Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005190 |
| Data do Acordão: | 06/06/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA FUNCIONAL |
| Sumário: | I - As auditorias administrativas não são competentes para o julgamento das acções de indemnizações propostas contra o Estado e resultantes de acidente de viação. II - A responsabilidade civil extracontratual do Estado susceptivel de ser discutida nos tribunais administrativos e apenas a que emerge de actos ou factos praticados com culpa funcional, onde não se podem incluir os acidentes de viação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026111 |
| Nº do Documento: | SA119580606005190 |
| Data de Entrada: | 11/02/1957 |
| Recorrente: | AMANCIO , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | BAETA , ARNALDO - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART17 ART32. CADM40 ART366 ART367 ART815 PAR1 B. CPC39 ART66 ART293 N1. CCIV867 ART2399 ART2400. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5232 DE 1958/02/28. AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1957/12/12 IN DG 1958/01/25. AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1958/04/17 IN DG 1958/05/02. |