Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005190
Data do Acordão:06/06/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - As auditorias administrativas não são competentes para o julgamento das acções de indemnizações propostas contra o Estado e resultantes de acidente de viação.
II - A responsabilidade civil extracontratual do Estado susceptivel de ser discutida nos tribunais administrativos e apenas a que emerge de actos ou factos praticados com culpa funcional, onde não se podem incluir os acidentes de viação.
Nº Convencional:JSTA00026111
Nº do Documento:SA119580606005190
Data de Entrada:11/02/1957
Recorrente:AMANCIO , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:BAETA , ARNALDO - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART17 ART32.
CADM40 ART366 ART367 ART815 PAR1 B.
CPC39 ART66 ART293 N1.
CCIV867 ART2399 ART2400.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5232 DE 1958/02/28.
AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1957/12/12 IN DG 1958/01/25.
AC TRIBUNAL DE CONFLITOS DE 1958/04/17 IN DG 1958/05/02.