Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020715
Data do Acordão:10/08/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
PROVISÕES
Sumário:I - Constitui provisão não prevista no art. 33 do CCI a verba contabilizada em 31 de Dezembro de certo exercício para fazer face ao pagamento das férias e subsídios de férias do exercício seguinte.
II - Tal verba não pode ser tida como custo do exercício em que foi constituída, mas apenas do exercício em que se verificaram os factos que motivaram a sua constituição.
Nº Convencional:JSTA00047991
Nº do Documento:SA219971008020715
Data de Entrada:04/10/1996
Recorrente:BEECHAM PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART33.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1.