Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 000338 |
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Data do Acordão: | 05/12/1999 |
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Tribunal: | CONFLITOS |
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Relator: | CRUZ RODRIGUES |
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Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA ACTO DE GESTÃO PRIVADA DEMOLIÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
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Sumário: | I - Para definição do regime de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas de direito público, como são as autarquias, consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa actividade em que a pessoa colectiva, despida do poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e portanto nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão a normas de direito privado; b) Actos de gestão pública, os que se compreedem no exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública da pessoa colectiva, independentemente de envolverem ou não exercício de meios de coerção e independentemente ainda das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas. II - Integram-se na gestão pública os actos de demolição de prédio de um particular, levados a cabo em cumprimento de deliberação camarária tomada ao abrigo do artigo 51 n. 2 al. d) do DL 100/84, de 29/3. III - Compete aos tribunais administrativos, especificamente ao Tribunal Administrativo de Círculo, por imperativo do artigo 51, n. 1, al. h) do ETAF, o conhecimento do pedido de indemnização por danos decorrentes dessa demolição e da subsequente ocupação do terreno pelo órgão autárquico. |
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Nº Convencional: | JSTA00051650 |
Nº do Documento: | SAC19990512000338 |
Data de Entrada: | 03/24/1999 |
Recorrente: | ADRAGÃO , ANTONIO E OUTRA |
Recorrido 1: | CM DE TORRES VEDRAS |
Recorrido 2: | JF DE RUNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
Objecto: | AC RL. |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART107 N2. ETAF84 ART51 N1 H. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART43 N1 ART51 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC124 DE 1981/11/05. AC CONFLITOS PROC153 DE 1983/10/20. AC STA PROC40296 DE 1997/03/04. AC STA PROC34366 DE 1997/11/27. |
Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED IIV PÁG1198. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED VI PÁG643. |
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