Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0395/16
Data do Acordão:06/23/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LOTEAMENTO
CADUCIDADE
ALVARÁ
CADUCIDADE DE LOTEAMENTO
Sumário:I - A norma do art. 38º, n.º 2, al. c), do DL n.º 448/91, de 29/11 – onde se previa que o alvará de loteamento caducava se as obras de urbanização não fossem concluídas nos prazos nele fixados – não pode ser activada «in judicio» sem a adquirida certeza de que o alvará em causa efectivamente continha um prazo do género.
II - Afastada a dita caducidade, é de revogar a pronúncia do tribunal «a quo», que nela exclusivamente fundara a nulidade de vários actos praticados no âmbito do loteamento.
Nº Convencional:JSTA00069772
Nº do Documento:SA1201606230395
Data de Entrada:05/20/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DA PONTA DO SOL
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - LOTEAMENTO.
DIR URB
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N2.
CPP91 ART153 N2 I.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART23 N2 ART29 N1 G ART38 N1 C A ART56 N1 A ART71 ART72.
DL 400/84 DE 1984/12/31.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART19 N1 ART24 N1 C.
Aditamento: