Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0312/17 |
| Data do Acordão: | 03/30/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA RENÚNCIA DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O eventual pagamento da indemnização prevista nos art.ºs 36.º do DL 405/93 e 35.º do DL 55/99 e as diligências que o adjudicatário tem de fazer para a tornar efectiva é uma questão muito particular que não tem suficiente relevo jurídico e social capaz de justificar a admissão do recurso de revista. II – Acresce que não se evidenciado que tais normas tenham especial dificuldade de interpretação e sendo pacífico que o Tribunal recorrido adoptou uma solução juridicamente plausível e fundamentada é de concluir que a intervenção deste Tribunal é desnecessária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21687 |
| Nº do Documento: | SA1201703300312 |
| Data de Entrada: | 03/16/2017 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |