Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01186/02 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DOMÍNIO DA MESMA LEGISLAÇÃO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso por oposição de acórdãos, previstos no art. 24º, al. b) do ETAF, são em tudo paralelos ou similares aos previstos no artigo 763 do C. P. Civil para o “recurso para o Tribunal Pleno”, tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas. II - Não se consideram proferidos no domínio da mesma legislação dois acórdãos se, no intervalo da sua publicação, houver sido introduzida modificação legislativa que interfira directa ou indirectamente na resolução da questão de direito controvertida – artigo 763º, número 2 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00062065 |
| Nº do Documento: | SAP2005031001186 |
| Data de Entrada: | 10/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 ART16. ETAF85 ART24 B. CPC67 ART763. |
| Aditamento: | |