Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007486
Data do Acordão:03/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
APOSENTAÇÃO EXTRAORDINARIA
ACIDENTE DE SERVIÇO
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
ACTO PREPARATORIO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Não existindo qualquer nexo de causalidade entre a doença constatada pela Junta Medica e o exercicio de funções que o recorrente exercia, não pode a Administração considerar a doença resultante de acidente de serviço e, em consequencia, conceder a aposentação extraordinaria.
II - A partir do momento em que e desligado do serviço o funcionario percebe uma pensão provisoria que so se torna definitiva apos ser concedida a aposentação. Assim, não so aquela fixação mas todos os tramites conducentes a organização do processo de aposentação são actos preparatorios e, como tal, irrecorriveis.*
Nº Convencional:JSTA00018086
Nº do Documento:SA119680308007486
Recorrente:GAMBETA , AGOSTINHO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Referência Publicação 1:AD N77 ANOVII PAG650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 264/AB DE 1966/12/27 IN DG 77 1967/03/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
D 45058 DE 1963/06/01 ART14.
EFU66 ART429 ART430 PAR1 ART444 ART445 ART447.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG781.