Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0959/10 |
| Data do Acordão: | 03/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES AUTARQUIA LOCAL ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO DÍVIDA AO ESTADO JUROS MORATÓRIOS LEI ESPECIAL |
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2.1, que aprovou a "Lei das Finanças Locais", ficou definido um regime de "Autonomia Financeira" com as autarquias a disporem de património e finanças próprias tendo terminado, por força do disposto no seu art. 13º, n.º 4, os adicionais às contribuições e impostos do Estado referidos no art. 140º do EA, deixando de existir o regime de cobrança das contribuições a requisição da mesma Caixa, através da Direcção Geral da Fazenda Pública, por meio de desconto nas percentagens adicionais às contribuições e impostos do Estado, previsto naquela disposição legal que, assim, ficou revogada. II - Inexistindo esse procedimento as referidas dívidas passam a vencer juros de mora nos termos do DL 73/99, de 16.3 (art. 2º, n.º 2) que, revogando o DL 49168 de 5.8.69, manteve o mesmo regime jurídico. III - O DL 277/93, de 10.8, autonomizando a CGD (Caixa Geral de Depósitos) da CGA (Caixa Geral de Aposentações), veio definir o regime jurídico da CGA, dispondo no seu art. 8°, epigrafado de Juros de mora, que "As dívidas à CGA por parte das entidades com autonomia administrativa e financeira estão sujeitas a juros de mora à taxa consagrada na lei fiscal". IV - Sendo uma lei especial, que pretendeu proteger desta forma as contribuições para a CGA, revogou qualquer outra disposição porventura ainda subsistente que com ela se mostrasse incompatível, à luz do princípio de que a lex specialis derogat legi generali. |
| Nº Convencional: | JSTA00066890 |
| Nº do Documento: | SA1201103240959 |
| Data de Entrada: | 02/07/2011 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE 2010/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 277/93 DE 1993/08/10 ART1 N1 N2 ART8. EA72 ART140. DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 N2 N6 ART8. DL 73/99 DE 1999/03/16 ART1 N1 ART2 N2. LFL79 ART13 N4. L 114/88 DE 1988/12/30 ART56. L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART8 N1. DL 84/2007 DE 2007/03/09 ART12 N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | P PGR 72/93 IN DR IIS DE 1993/11/21. |
| Aditamento: | |