Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0959/10
Data do Acordão:03/24/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
AUTARQUIA LOCAL
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
DÍVIDA AO ESTADO
JUROS MORATÓRIOS
LEI ESPECIAL
Sumário:I - Com a entrada em vigor da Lei n.º 1/79, de 2.1, que aprovou a "Lei das Finanças Locais", ficou definido um regime de "Autonomia Financeira" com as autarquias a disporem de património e finanças próprias tendo terminado, por força do disposto no seu art. 13º, n.º 4, os adicionais às contribuições e impostos do Estado referidos no art. 140º do EA, deixando de existir o regime de cobrança das contribuições a requisição da mesma Caixa, através da Direcção Geral da Fazenda Pública, por meio de desconto nas percentagens adicionais às contribuições e impostos do Estado, previsto naquela disposição legal que, assim, ficou revogada.
II - Inexistindo esse procedimento as referidas dívidas passam a vencer juros de mora nos termos do DL 73/99, de 16.3 (art. 2º, n.º 2) que, revogando o DL 49168 de 5.8.69, manteve o mesmo regime jurídico.
III - O DL 277/93, de 10.8, autonomizando a CGD (Caixa Geral de Depósitos) da CGA (Caixa Geral de Aposentações), veio definir o regime jurídico da CGA, dispondo no seu art. 8°, epigrafado de Juros de mora, que "As dívidas à CGA por parte das entidades com autonomia administrativa e financeira estão sujeitas a juros de mora à taxa consagrada na lei fiscal".
IV - Sendo uma lei especial, que pretendeu proteger desta forma as contribuições para a CGA, revogou qualquer outra disposição porventura ainda subsistente que com ela se mostrasse incompatível, à luz do princípio de que a lex specialis derogat legi generali.
Nº Convencional:JSTA00066890
Nº do Documento:SA1201103240959
Data de Entrada:02/07/2011
Recorrente:MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE 2010/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 277/93 DE 1993/08/10 ART1 N1 N2 ART8.
EA72 ART140.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 N2 N6 ART8.
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART1 N1 ART2 N2.
LFL79 ART13 N4.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART56.
L 109-B/2001 DE 2001/12/27 ART8 N1.
DL 84/2007 DE 2007/03/09 ART12 N2 N3.
Referência a Doutrina:P PGR 72/93 IN DR IIS DE 1993/11/21.
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