Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01074/08 |
| Data do Acordão: | 03/11/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito é uma mera ficção legal, um expediente processual, cuja instrumentalidade reactiva cessa com a superveniência de acto expresso. II - Praticado acto expresso na pendência do recurso contencioso de anulação de acto tácito de indeferimento, sem que, oportunamente, ao abrigo do art. 51º/1 da LPTA, se tenha requerido a substituição do objecto do recurso, a impugnação contenciosa fica privada de objecto e, por consequência, a instância extingue-se por impossibilidade superveniente da lide (art. 287º, al. e) C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10211 |
| Nº do Documento: | SA12009031101074 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |