Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/08
Data do Acordão:03/11/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O indeferimento tácito é uma mera ficção legal, um expediente processual, cuja instrumentalidade reactiva cessa com a superveniência de acto expresso.
II - Praticado acto expresso na pendência do recurso contencioso de anulação de acto tácito de indeferimento, sem que, oportunamente, ao abrigo do art. 51º/1 da LPTA, se tenha requerido a substituição do objecto do recurso, a impugnação contenciosa fica privada de objecto e, por consequência, a instância extingue-se por impossibilidade superveniente da lide (art. 287º, al. e) C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA000P10211
Nº do Documento:SA12009031101074
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: