Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0141/02 |
| Data do Acordão: | 01/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | LOTEAMENTO. DEFERIMENTO TÁCITO. INDEFERIMENTO EXPRESSO. ANULAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACTO RENOVADO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - A execução do julgado consiste na substituição do acto anulado por outro, idêntico, expurgado do vício que determinou a anulação. II - Após o trânsito em julgado de uma decisão anulatória de acto de indeferimento expresso de uma pretensão, o que se verifica é unicamente o início do prazo para a execução do julgado, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do DL 256-A/77, e não o início do prazo para o deferimento tácito dessa pretensão. III - A lei aplicável ao acto repetido é a que estava em vigor à data em que foi praticado o acto anulado. IV - Fundamentar um acto significa descrever as razões que determinaram a sua prática e implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo |
| Nº Convencional: | JSTA00058668 |
| Nº do Documento: | SA1200301220141 |
| Data de Entrada: | 01/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART11 N3. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART6 N1 B ART17 N1. CPA91 ART109 ART138 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC32352 DE 1994/04/28. |
| Aditamento: | |