Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0141/02
Data do Acordão:01/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:LOTEAMENTO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO EXPRESSO.
ANULAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
ACTO RENOVADO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A execução do julgado consiste na substituição do acto anulado por outro, idêntico, expurgado do vício que determinou a anulação.
II - Após o trânsito em julgado de uma decisão anulatória de acto de indeferimento expresso de uma pretensão, o que se verifica é unicamente o início do prazo para a execução do julgado, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do DL 256-A/77, e não o início do prazo para o deferimento tácito dessa pretensão.
III - A lei aplicável ao acto repetido é a que estava em vigor à data em que foi praticado o acto anulado.
IV - Fundamentar um acto significa descrever as razões que determinaram a sua prática e implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo
Nº Convencional:JSTA00058668
Nº do Documento:SA1200301220141
Data de Entrada:01/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART11 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART6 N1 B ART17 N1.
CPA91 ART109 ART138 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC32352 DE 1994/04/28.
Aditamento: