Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011971
Data do Acordão:02/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:O prazo para a interposição do recurso [artigo 51 e
52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo] começa a contar-se independentemente de ao recorrente ter sido dado conhecimento quer dos fundamentos da decisão recorrida, quer de o acto ter sido praticado com delegação de competencia.
Nº Convencional:JSTA00009715
Nº do Documento:SA119790215011971
Data de Entrada:08/10/1978
Recorrente:JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2 ART9.
RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.