Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014142
Data do Acordão:02/21/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PETIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Ao requerer a suspensão de executoriedade do acto recorrido, deve o recorrente indicar factos que preencham os requisitos legais - isto e, não determinar a suspensão grave dano para a realização do interesse publico e poderem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo)-, sob pena de o requerimento ser imediatamente indeferido.
Nº Convencional:JSTA00008571
Nº do Documento:SA119800221014142
Data de Entrada:01/08/1980
Recorrente:GUIMARÃES , SERAFIM
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:984
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/10/31.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.