Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000752
Data do Acordão:04/20/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
ESTANCIA ADUANEIRA
Sumário:A competencia das auditorias fiscais abrange toda a area do concelho da area de jurisdição aduaneira de qualquer estancia que, fora da cidade, seja considerada urbana para efeitos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00012800
Nº do Documento:SA219770420000752
Data de Entrada:04/14/1976
Recorrente:SECÇÃO DA GNR DE MATOSINHOS
Recorrido 1:AUDITORIA FISCAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:88
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO ENTRE AUTORIDADES AUDITORIA FISCAL PORTO - SECÇÃO DA GNR DE MATOSINHOS.
Decisão:DECL COMPETENTE AUDITORIA FISCAL PORTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART57 N1 PAR2 ART59 N1.