Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/07 |
| Data do Acordão: | 09/10/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | FARMÁCIA PROPRIEDADE DE FARMÁCIA INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ASSISTÊNCIA FARMACIA PRIVATIVA |
| Sumário: | Constitui excepção ao princípio da indivisibilidade entre a propriedade da farmácia e a respectiva gerência técnica (consagrado no nº 2 da Base II da Lei 2125), a possibilidade de instituições de assistência e previdência social a que se refere o nº 4 da mesma Base daquela Lei serem proprietárias de farmácias, destinadas aos seus serviços privativos, exclusivamente com possibilidade de venda de medicamentos ou outras substâncias medicamentosas aos seus associados. |
| Nº Convencional: | JSTA00065183 |
| Nº do Documento: | SA12008091001006 |
| Data de Entrada: | 11/29/2007 |
| Recorrente: | INFARMED - INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | L 2125 DE 1965/03/20 BII. DL 48547 DE 1968/08/27 ART44 ART45 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC120/95 DE 2002/02/21.; AC STA PROC46303 DE 2003/03/26. |
| Aditamento: | |