Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/22.6BCLSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista que incide sobre matéria de alguma complexidade, com elevada potencialidade expansiva e que interessa a um número alargado de pessoas, suscitando-se legitimas dúvidas sobre o acerto da posição adoptada pelo acórdão recorrido quando julgou procedente a excepção prevista no nº. 2 do artº. 38º. do CPTA, que designou por impropriedade do meio processual, com o fundamento que se utilizou a acção de reconhecimento de direitos para obter efeitos que resultariam da anulação de actos que eram inimpugnáveis por efeito do decurso do respectivo prazo de impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33924 |
| Nº do Documento: | SA1202606260176/22 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |