Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033133 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO DESVALORIZAÇÃO PERMANENTE QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS |
| Sumário: | I - O que releva para a qualificação dum militar como deficiente das Forças Armadas por evento resultante de actividade directamente relacionada com serviço de campanha são as características dessa actividade. II - Uma escolta a uma coluna civil em zona de guerra, guerrilha e contraguerrilha, no norte da ex-província de Angola, sujeita a emboscadas e flagelações do inimigo, numa Unimog, sem taipais e com o banco colocado longitudinalmente sobre os chassis, por razões tácticas específicas, como possibilitar a saída rápida em caso de contacto com o inimigo, implicava, dadas estas características, grande perigosidade, mesmo na ausência deste contacto. III - É, pois, de qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar que, no decurso duma operação desse tipo, aquando do despiste do veículo por avaria nos travões por causa não apurada, cai ao chão e sofre ferimentos determinantes de 42% de incapacidade para o serviço, queda esta devida ao facto de o banco se ter soltado e de o veículo estar desprovido de taipais. |
| Nº Convencional: | JSTA00040463 |
| Nº do Documento: | SA119941018033133 |
| Data de Entrada: | 11/11/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , FLORIANO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/03/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1978/07/23 IN AD N316 PAG486. AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N325 PAG74. AC STA PROC31398 DE 1994/02/08. |