Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033133
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
DESVALORIZAÇÃO PERMANENTE
QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - O que releva para a qualificação dum militar como deficiente das Forças Armadas por evento resultante de actividade directamente relacionada com serviço de campanha são as características dessa actividade.
II - Uma escolta a uma coluna civil em zona de guerra, guerrilha e contraguerrilha, no norte da ex-província de Angola, sujeita a emboscadas e flagelações do inimigo, numa Unimog, sem taipais e com o banco colocado longitudinalmente sobre os chassis, por razões tácticas específicas, como possibilitar a saída rápida em caso de contacto com o inimigo, implicava, dadas estas características, grande perigosidade, mesmo na ausência deste contacto.
III - É, pois, de qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar que, no decurso duma operação desse tipo, aquando do despiste do veículo por avaria nos travões por causa não apurada, cai ao chão e sofre ferimentos determinantes de 42% de incapacidade para o serviço, queda esta devida ao facto de o banco se ter soltado e de o veículo estar desprovido de taipais.
Nº Convencional:JSTA00040463
Nº do Documento:SA119941018033133
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:RIBEIRO , FLORIANO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1978/07/23 IN AD N316 PAG486.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N325 PAG74.
AC STA PROC31398 DE 1994/02/08.