Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025849
Data do Acordão:03/30/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DANO MORAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A execução de deliberação de uma camara municipal de indeferir pedido de prorrogação da licença de obras por não ser do requerente parte do terreno da implantação das mesmas, não causa provavelmente prejuizo de dificil reparação para o bom nome do mesmo requerente.
II - Admite-se que o facto de uma camara municipal tomar aquela posição sobre a questão da propriedade do terreno influa na opinião publica da zona no sentido de criar ou aumentar duvidas, desfavoraveis ao requerente, acerca dessa propriedade.
III - Mas tal não decorrera da execução e sim da prolação dessa deliberação; e, se esta pode provocar duvidas, não pode gerar certezas, pois as pessoas de boa fe bem sabem que nesse dominio a ultima palavra cabe aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00028342
Nº do Documento:SA119880330025849
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.