Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025849 |
| Data do Acordão: | 03/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DANO MORAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A execução de deliberação de uma camara municipal de indeferir pedido de prorrogação da licença de obras por não ser do requerente parte do terreno da implantação das mesmas, não causa provavelmente prejuizo de dificil reparação para o bom nome do mesmo requerente. II - Admite-se que o facto de uma camara municipal tomar aquela posição sobre a questão da propriedade do terreno influa na opinião publica da zona no sentido de criar ou aumentar duvidas, desfavoraveis ao requerente, acerca dessa propriedade. III - Mas tal não decorrera da execução e sim da prolação dessa deliberação; e, se esta pode provocar duvidas, não pode gerar certezas, pois as pessoas de boa fe bem sabem que nesse dominio a ultima palavra cabe aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00028342 |
| Nº do Documento: | SA119880330025849 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | JUNIOR , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |