Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026875
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - A tutela jurisdicional de direitos e interesses legitimos afectados por acto administrativo efectiva-se, em principio, pela interposição de recurso contencioso, e, quando seja caso disso, pela sua fase executiva.
II - No processo jurisdicional executivo, que pode ter lugar quando a Administração não cumpre integralmente a sentença anulatoria, o Tribunal, se entender que não se verifica causa legitima de inexecução, tem o poder injuntivo de ordenar, a Administração e seus agentes, a pratica dos actos necessarios a execução.
III - So quando a fase executiva do recurso contencioso não assegurar a efectiva tutela juridica dos direitos e interesses legitimos, pode ser proposta acção para reconhecimento de direitos e interesses legitimos.
Nº Convencional:JSTA00021681
Nº do Documento:SA119900118026875
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:LOPES , LINO
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST76 ART208 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART9 ART11.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART12 ART24 ART25 ART69 ART70.