Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026875 |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECONHECIMENTO DE DIREITO EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A tutela jurisdicional de direitos e interesses legitimos afectados por acto administrativo efectiva-se, em principio, pela interposição de recurso contencioso, e, quando seja caso disso, pela sua fase executiva. II - No processo jurisdicional executivo, que pode ter lugar quando a Administração não cumpre integralmente a sentença anulatoria, o Tribunal, se entender que não se verifica causa legitima de inexecução, tem o poder injuntivo de ordenar, a Administração e seus agentes, a pratica dos actos necessarios a execução. III - So quando a fase executiva do recurso contencioso não assegurar a efectiva tutela juridica dos direitos e interesses legitimos, pode ser proposta acção para reconhecimento de direitos e interesses legitimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021681 |
| Nº do Documento: | SA119900118026875 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | LOPES , LINO |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART208 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART9 ART11. ETAF84 ART6. LPTA85 ART12 ART24 ART25 ART69 ART70. |