Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027194
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O art. 50, n. 1 da Lei n. 109/88 não se aplica a suspensão de eficacia de actos que derrogam actos expropriativos.
II - São prejuizos de dificil reparação os que provavelmente resultam da privação do unico predio rustico onde a requerente exerce a sua actividade agro-pecuaria.
III - O art. 14, n. 2 da Lei n. 109/88, contendo um comando dirigido aos serviços encarregados da execução das decisões finais proferidas nos processos de reserva, não estabelece a presunção de que a suspensão de eficacia dessas decisões determina grave lesão do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00025646
Nº do Documento:SA119891010027194
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:COOP AGRO-PECUARIA REVOLUÇÃO "25 DE ABRIL"
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5590
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/05/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N1.