Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027194 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - O art. 50, n. 1 da Lei n. 109/88 não se aplica a suspensão de eficacia de actos que derrogam actos expropriativos. II - São prejuizos de dificil reparação os que provavelmente resultam da privação do unico predio rustico onde a requerente exerce a sua actividade agro-pecuaria. III - O art. 14, n. 2 da Lei n. 109/88, contendo um comando dirigido aos serviços encarregados da execução das decisões finais proferidas nos processos de reserva, não estabelece a presunção de que a suspensão de eficacia dessas decisões determina grave lesão do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00025646 |
| Nº do Documento: | SA119891010027194 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | COOP AGRO-PECUARIA REVOLUÇÃO "25 DE ABRIL" |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5590 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/05/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1. LPTA85 ART76 N1 A B C ART81 N1. |