Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01446/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ESCUTAS TELEFÓNICAS
DISCIPLINAR
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não é de admitir recurso estando em discussão a utilização de escutas telefónicas em processo disciplinar se o acórdão recorrido julgou em conformidade com entendimento jurisprudencial estabilizado.
Nº Convencional:JSTA000P19901
Nº do Documento:SA12016010701446
Data de Entrada:11/09/2015
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: