Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01446/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ESCUTAS TELEFÓNICAS DISCIPLINAR APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não é de admitir recurso estando em discussão a utilização de escutas telefónicas em processo disciplinar se o acórdão recorrido julgou em conformidade com entendimento jurisprudencial estabilizado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19901 |
| Nº do Documento: | SA12016010701446 |
| Data de Entrada: | 11/09/2015 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |