Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001087
Data do Acordão:02/11/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Os recursos destinam-se a impugnar decisões,e por isso os tribunais superiores so podem conhecer das questões que foram objecto da decisão recorrida, e não de questões novas pela primeira vez suscitadas no tribunal ad quem.
A lei e interpretativa quando expressamente o declara ou quando no momento da sua publicação existe mais de uma solução jurisprudencial para certa questão de direitos, e vem consagrar uma das soluções seguidas.
O artigo 6 do Decreto-lei n. 41654, de 28 de Maio de
1958, não tem natureza interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00000457
Nº do Documento:SAP19600211001087
Data de Entrada:04/24/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUNIOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5282.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART5 ART6.
DL 41234 DE 1957/08/20 ART61.
CPC39 ART677.
CCIV867 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1958/07/22 IN BMJ N79 PAG463.
AC STJ DE 1959/02/24 IN BMJ N87 PAG445.
AC STA DE 1955/07/28 IN COL OF VVIII PAG249.
AC STA DE 1959/11/05.