Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003743
Data do Acordão:11/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LISTA DE GRADUAÇÃO
INTERESSADO
LITISCONSORCIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Sob pena de ilegitimidade da autoridade que praticou o acto recorrido, devem ser chamadas a defender-se as pessoas que directamente possam ser prejudicadas pela procedencia do recurso.
Quando se ataca uma lista de classificação de candidatos graduados em concurso devem ser chamados ao recurso todos os interessados cuja situação possa ser alterada pelo provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00027573
Nº do Documento:SA119511102003743
Recorrente:SILVA , FREDERICO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1951/03/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
RGU APROVADO PELO DL 31317 DE 1941/06/13 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/01/29 IN COL OF PAG59.