Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048319 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVERSÃO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art.º 5 do CE/91 "Há direito de reversão se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação ...". II - Em caso de exercício do direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE/76, os prazos de dois anos fixados nos n.ºs 1 e 6 do art.º 5 do CE/91 contam-se, o primeiro a partir da entrada em vigor deste diploma, e o segundo a partir do terminus daquele. III - Assim, o pedido de reversão teria que ser apresentado não antes de 7.2.94 (7.2.92+2 anos) mas nunca depois de 7.2.96 (7.2.94+2anos). IV. Encontra-se caducado o pedido de reversão formulado pelos interessados, em 27.10.00, relativo a prédio expropriado em 1976 a favor do GAS. V - Não está prevista em nenhum dos CE/91/99 a suspensão ou a interrupção do prazo de caducidade do exercício do direito de reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00063340 |
| Nº do Documento: | SAP20060622048319 |
| Data de Entrada: | 01/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2005/06/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45045 DE 2004/10/28. |
| Aditamento: | |