Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048319
Data do Acordão:06/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
REVERSÃO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art.º 5 do CE/91 "Há direito de reversão se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação no prazo de dois anos após a adjudicação ...".
II - Em caso de exercício do direito de reversão relativo a prédio expropriado no domínio do CE/76, os prazos de dois anos fixados nos n.ºs 1 e 6 do art.º 5 do CE/91 contam-se, o primeiro a partir da entrada em vigor deste diploma, e o segundo a partir do terminus daquele.
III - Assim, o pedido de reversão teria que ser apresentado não antes de 7.2.94 (7.2.92+2 anos) mas nunca depois de 7.2.96 (7.2.94+2anos).
IV. Encontra-se caducado o pedido de reversão formulado pelos interessados, em 27.10.00, relativo a prédio expropriado em 1976 a favor do GAS.
V - Não está prevista em nenhum dos CE/91/99 a suspensão ou a interrupção do prazo de caducidade do exercício do direito de reversão.
Nº Convencional:JSTA00063340
Nº do Documento:SAP20060622048319
Data de Entrada:01/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:PMIN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2005/06/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45045 DE 2004/10/28.
Aditamento: