Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016602
Data do Acordão:11/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
IMPUTABILIDADE
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O art. 25, n. 5, do EDFAACRL, determinando que " a pena de aposentação compulsiva so sera aplicada verificado o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação, na ausencia da qual sera aplicada a pena de demissão", apenas significa, em face do art. 37, n. 2, do Estatuto da Aposentação, que se o arguido contar menos de 5 anos de serviço e praticar uma falta a que corresponda pena expulsiva, tera de ser demitido - e não que os arguidos com o tempo de serviço superior não possam ser demitidos, mas apenas aposentados compulsivamente.
II - Enferma de erro nos pressupostos a decisão punitiva que assentou no pressuposto de estar provada a plena imputabilidade do arguido, quando existem elementos nos autos que a põem em duvida e o arguido não foi submetido ao respectivo exame psiquiatrico.
Nº Convencional:JSTA00007214
Nº do Documento:SA119821118016602
Data de Entrada:10/08/1981
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4071
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1981/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N1 N2 N6 N7 ART29 PAR2 ART32 N3 N5 N7 ART70 N2 N4.
EA72 ART37 N2 ART42 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF79 ART25 N5.