Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016602 |
| Data do Acordão: | 11/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA IMPUTABILIDADE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA DEMISSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O art. 25, n. 5, do EDFAACRL, determinando que " a pena de aposentação compulsiva so sera aplicada verificado o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação, na ausencia da qual sera aplicada a pena de demissão", apenas significa, em face do art. 37, n. 2, do Estatuto da Aposentação, que se o arguido contar menos de 5 anos de serviço e praticar uma falta a que corresponda pena expulsiva, tera de ser demitido - e não que os arguidos com o tempo de serviço superior não possam ser demitidos, mas apenas aposentados compulsivamente. II - Enferma de erro nos pressupostos a decisão punitiva que assentou no pressuposto de estar provada a plena imputabilidade do arguido, quando existem elementos nos autos que a põem em duvida e o arguido não foi submetido ao respectivo exame psiquiatrico. |
| Nº Convencional: | JSTA00007214 |
| Nº do Documento: | SA119821118016602 |
| Data de Entrada: | 10/08/1981 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4071 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1981/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N1 N2 N6 N7 ART29 PAR2 ART32 N3 N5 N7 ART70 N2 N4. EA72 ART37 N2 ART42 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF79 ART25 N5. |