Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021240
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IRC.
LUCRO TRIBUTÁVEL.
RELAÇÕES ESPECIAIS.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
DISCRICIONARIEDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - Preenche o pressuposto do art. 57°/1 do CIRC referente a relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, a circunstância de uma sociedade deter 100% do capital da outra.
II - As condições diferentes das que teriam sido normalmente acordadas entre pessoas independentes manifestam-se num negócio em que se evidencia margens de lucro sobre os custos de 1068%, muito superiores ao valor médio apurados para as empresas prestadoras de serviços dum sector que é de 115,5%.
III - Os poderes atribuídos à Administração Fiscal, fora da área vinculada que constitui a pressuposição legal do preceito, não passam de uma certa margem de livre apreciação técnica na correcção da matéria colectável, a integrar o resultado da interpretação dos conceitos moderadamente indeterminados que compõem aquela pressuposição, em que não se reconhece haver ofensa ao princípio da legalidade da previsão constitucional do art. 106°/2.
Nº Convencional:JSTA00058684
Nº do Documento:SA220030121021240
Data de Entrada:11/13/1996
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTO FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/08/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57.
CPTRIB91 ART121.
CONST92 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25807 DE 2001/06/06.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG147.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VII 1996 PAG147 PAG62.
Aditamento: