Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021240 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRC. LUCRO TRIBUTÁVEL. RELAÇÕES ESPECIAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Preenche o pressuposto do art. 57°/1 do CIRC referente a relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, a circunstância de uma sociedade deter 100% do capital da outra. II - As condições diferentes das que teriam sido normalmente acordadas entre pessoas independentes manifestam-se num negócio em que se evidencia margens de lucro sobre os custos de 1068%, muito superiores ao valor médio apurados para as empresas prestadoras de serviços dum sector que é de 115,5%. III - Os poderes atribuídos à Administração Fiscal, fora da área vinculada que constitui a pressuposição legal do preceito, não passam de uma certa margem de livre apreciação técnica na correcção da matéria colectável, a integrar o resultado da interpretação dos conceitos moderadamente indeterminados que compõem aquela pressuposição, em que não se reconhece haver ofensa ao princípio da legalidade da previsão constitucional do art. 106°/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00058684 |
| Nº do Documento: | SA220030121021240 |
| Data de Entrada: | 11/13/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTO FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/08/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. CPTRIB91 ART121. CONST92 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25807 DE 2001/06/06. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG147. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VII 1996 PAG147 PAG62. |
| Aditamento: | |