Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016444 |
| Data do Acordão: | 01/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL NEGLIGENCIA DOLO PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO EXIGIBILIDADE ATRASO DA ESCRITA |
| Sumário: | I - As infracções fiscais não são integradas pela simples materialidade do facto, sendo de exigir tambem a verificação do elemento subjectivo, constituido por dolo ou por simples negligencia. II - Nas referidas infracções, salvo disposição da lei em contrario, não se presume o dolo, mas presume-se a negligencia, podendo, no entanto, o infractor ilidir desta presunção com a prova de que procedeu com a diligencia exigivel. III - Pela chamada teoria da não exigibilidade fica excluida toda a culpa, particularmente a negligencia, logo que se possa afirmar que o facto foi praticado sob a pressão de uma situação exterior tal que não era possivel exigir ao infractor diferente comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00016353 |
| Nº do Documento: | SA219720126016444 |
| Data de Entrada: | 04/13/1971 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Referência Publicação 1: | AD N124 ANOXI PAG507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART31. CP886 ART44 N7. CCI63 ART134 PARUNICO ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1965/02/04 IN AD N41 PAG714. AC STA DE 1970/05/13 IN AD N104 PAG1206. AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116 PAG1226. AC STA DE 1960/12/21 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANOXIII PAG150. AC STA IN AD N116 PAG1226. AC STA PROC16195 DE 1970/10/14. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG445. |