Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/05
Data do Acordão:05/04/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
LEVANTAMENTO DA PENHORA.
PRAZO DE CADUCIDADE.
SUCESSÃO DE PRAZOS.
Sumário:Por força da regra do artigo 297º nº 2 do Código Civil, a caducidade da penhora efectuada em execução fiscal a que foi deduzida oposição em 29 de Julho de 2002 deve ser apreciada à luz do artigo 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela lei nº 30-B/2002, de 30 de Dezembro, que aumentou de dois para três anos o prazo de caducidade.
Nº Convencional:JSTA0005338
Nº do Documento:SA2200505040203
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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