Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/05 |
| Data do Acordão: | 05/04/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DA PENHORA. PRAZO DE CADUCIDADE. SUCESSÃO DE PRAZOS. |
| Sumário: | Por força da regra do artigo 297º nº 2 do Código Civil, a caducidade da penhora efectuada em execução fiscal a que foi deduzida oposição em 29 de Julho de 2002 deve ser apreciada à luz do artigo 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção dada pela lei nº 30-B/2002, de 30 de Dezembro, que aumentou de dois para três anos o prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA0005338 |
| Nº do Documento: | SA2200505040203 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |