Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01118/04
Data do Acordão:01/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:MANDATÁRIO JUDICIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
NOTIFICAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I. Após a reforma do processo civil de 1 995/1 996, operada pelos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, a renúncia ao mandato passou a operar com a notificação da renúncia (artigo 39.º, n.º 2, do CPC), contrariamente ao que sucedia no regime anterior, em que só operava depois de constituído novo mandatário.
II. Se à data da renúncia estava a correr prazo para a prática de um acto processual - apresentação de nova petição corrigida, que identificasse as pessoas que podiam ser directamente prejudicadas com o provimento do recurso -, que terminou antes da notificação ao mandante da renúncia do seu mandatário, não ocorreu motivo para a suspensão do prazo de apresentação dessa petição, pois que, sendo obrigatória a constituição de advogado, o mandatário renunciante não ficou desonerado dos seus deveres, continuando, até então, a ser patrono da recorrente, pelo que a nova petição corrigida tinha que ser apresentada dentro do prazo estabelecido.
III. Apresentada essa petição fora desse prazo, por mandatário constituído posteriormente, é intempestiva, pelo que, sendo esse prazo peremptório, se extinguiu o direito da recorrente o praticar (artigo 145.º, n.º 3, do CPC), o que determina a sua rejeição.
IV. E, em consequência, a rejeição do recurso contencioso, por ilegitimidade da autoridade recorrida, em virtude de estar desacompanhada dos interessados particulares (artigos 36.º, n.º 1, alínea b) da LPTA e 57.º, § 4.º do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00061582
Nº do Documento:SA12005011101118
Data de Entrada:10/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE FARO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 ART40.
CPC96 ART39 ART145 ART254 ART264.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC2S337 DE 2002/03/06.
Aditamento: