Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/04 |
| Data do Acordão: | 01/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. NOTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I. Após a reforma do processo civil de 1 995/1 996, operada pelos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, a renúncia ao mandato passou a operar com a notificação da renúncia (artigo 39.º, n.º 2, do CPC), contrariamente ao que sucedia no regime anterior, em que só operava depois de constituído novo mandatário. II. Se à data da renúncia estava a correr prazo para a prática de um acto processual - apresentação de nova petição corrigida, que identificasse as pessoas que podiam ser directamente prejudicadas com o provimento do recurso -, que terminou antes da notificação ao mandante da renúncia do seu mandatário, não ocorreu motivo para a suspensão do prazo de apresentação dessa petição, pois que, sendo obrigatória a constituição de advogado, o mandatário renunciante não ficou desonerado dos seus deveres, continuando, até então, a ser patrono da recorrente, pelo que a nova petição corrigida tinha que ser apresentada dentro do prazo estabelecido. III. Apresentada essa petição fora desse prazo, por mandatário constituído posteriormente, é intempestiva, pelo que, sendo esse prazo peremptório, se extinguiu o direito da recorrente o praticar (artigo 145.º, n.º 3, do CPC), o que determina a sua rejeição. IV. E, em consequência, a rejeição do recurso contencioso, por ilegitimidade da autoridade recorrida, em virtude de estar desacompanhada dos interessados particulares (artigos 36.º, n.º 1, alínea b) da LPTA e 57.º, § 4.º do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00061582 |
| Nº do Documento: | SA12005011101118 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 ART40. CPC96 ART39 ART145 ART254 ART264. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC2S337 DE 2002/03/06. |
| Aditamento: | |