Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043873 |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL EMPREGADO DE SALA DE JOGOS CASINO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CONGELAMENTO PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES PENSÃO DE REFORMA |
| Sumário: | I - As prestações complementares por invalidez velhice e sobrevivência atribuídas aos profissionais de Banca dos Casinos, no âmbito do respectivo Fundo Especial de Segurança Social, até 1 de Abril de 1992 (data da entrada em vigor da Portaria n. 140/92, de 4.3) foram congeladas ao nível, ou no montante, em curso na mesma data, que era o montante da actualização correspondente ao salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores, fixado para o ano de 1991. II - O art. 15 n. 2 do Regulamento aprovado pela Portaria n. 140/92 ao estatuir que se mantêm inalteráveis os montantes das pensões em curso à data da respectiva entrada em vigor, enquanto não ultrapassarem o valor dos mesmos benefícios recalculados de acordo com regras do novo Regulamento, quis referir as pensões praticadas naquela data e não as que resultariam da actualização do salário mínimo nacional, o qual em 1 de Abril de 1992 ainda não tinha sido actualizado para aquele ano, porque, sendo de todos conhecido que a actualização do salário mínimo nacional se reportaria a 1 de Janeiro de 1992, quis a norma em análise, conjugada com as novas normas de cálculo das pensões e da respectiva actualização (arts. 18 e 20, por um lado, e 15 n. 1 e 19, por outro - as quais cortaram para o futuro toda a relação das pensões com o salário mínimo), utilizar uma expressão que excluísse qualquer repercussão nas pensões em vigor em 1 de Abril de 1992, da actualização do salário mínimo a fixar para 1992. |
| Nº Convencional: | JSTA00050199 |
| Nº do Documento: | SA119981027043873 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | FREITAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | PORT 340/85 DE 1985/06/05 ART8 N1 ART9. PORT 140/92 DE 1992/03/04 ART3 ART15 N1 N2 ART16 ART18 ART19 ART20 ART60. DL 50/92 DE 1992/04/09. |