Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25465A
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:Tendo a requerente, funcionaria dos Serviços de Saude, sido punida com a pena de demissão, por se ter locupletado com avultada importancia, desviada do fundo de maneio a seu cargo, da suspensão de eficacia do acto punitivo em causa, resultaria grave lesão do interesse publico, comprometendo-se seriamente os fins de prevenção geral e especial das penas e afectando-se a imagem publica de um estabelecimento de saude, não se mostrando, deste modo, preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 b) da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00021866
Nº do Documento:SA11987111725465A
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CARRASCO , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5233
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/06/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.