Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25465A |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO FUNCIONARIO PUBLICO |
| Sumário: | Tendo a requerente, funcionaria dos Serviços de Saude, sido punida com a pena de demissão, por se ter locupletado com avultada importancia, desviada do fundo de maneio a seu cargo, da suspensão de eficacia do acto punitivo em causa, resultaria grave lesão do interesse publico, comprometendo-se seriamente os fins de prevenção geral e especial das penas e afectando-se a imagem publica de um estabelecimento de saude, não se mostrando, deste modo, preenchido o requisito previsto no art. 76 n. 1 b) da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021866 |
| Nº do Documento: | SA11987111725465A |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | CARRASCO , ANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/06/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |