Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0854/16 |
| Data do Acordão: | 09/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | DIREITO DE AUDIÊNCIA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO FAZENDA PÚBLICA ISENÇÃO DE CUSTAS |
| Sumário: | I - Após a entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo e até à vigência da LGT (que contém normas especiais sobre a matéria no seu artº 60.º), a participação dos interessados no procedimento tributário não podia deixar de ser assegurada, quer através de regimes especiais de direito de audiência previstos no procedimento tributário (Código de Processo Tributário), quer nos termos do Código de Procedimento Administrativo. II - No regime de custas anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22232 |
| Nº do Documento: | SA2201709200854 |
| Data de Entrada: | 07/04/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |