Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0854/16
Data do Acordão:09/20/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DIREITO DE AUDIÊNCIA
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
FAZENDA PÚBLICA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Sumário:I - Após a entrada em vigor do Código de Procedimento Administrativo e até à vigência da LGT (que contém normas especiais sobre a matéria no seu artº 60.º), a participação dos interessados no procedimento tributário não podia deixar de ser assegurada, quer através de regimes especiais de direito de audiência previstos no procedimento tributário (Código de Processo Tributário), quer nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
II - No regime de custas anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária.
Nº Convencional:JSTA000P22232
Nº do Documento:SA2201709200854
Data de Entrada:07/04/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: