Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025959
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
FALTA DE ASSIDUIDADE
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
PROVA
CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
Sumário:A procedencia da arguição do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto depende da explicitação e prova dos factos concretos reveladores do erro.
Nº Convencional:JSTA00019271
Nº do Documento:SA119890518025959
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CM DE CASCAIS
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3447
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART469 PAR1 C.
ETAF84 ART51 N1 F G.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 C ART78 N4.
Aditamento:Não fornecendo os autos qualquer elemento que corrobore a afirmação constante da sentença de que as faltas dadas ao serviço pelo recorrido funcionario municipal foram listadas em termos inexactos, não pode manter-se a decisão, assente nesse pressuposto.