Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025959 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI FALTA DE ASSIDUIDADE ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS PROVA CONTRATO DE PROVIMENTO RESCISÃO FUNCIONARIO MUNICIPAL |
| Sumário: | A procedencia da arguição do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto depende da explicitação e prova dos factos concretos reveladores do erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00019271 |
| Nº do Documento: | SA119890518025959 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART469 PAR1 C. ETAF84 ART51 N1 F G. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N1 C ART78 N4. |
| Aditamento: | Não fornecendo os autos qualquer elemento que corrobore a afirmação constante da sentença de que as faltas dadas ao serviço pelo recorrido funcionario municipal foram listadas em termos inexactos, não pode manter-se a decisão, assente nesse pressuposto. |