Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007700
Data do Acordão:04/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DEMOLIÇÃO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
MOTIVO DETERMINANTE
PROVA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os poderes por lei concedidos as camaras municipais para ordenar a demolição de obras levadas a cabo sem a necessaria licença ou para evitar a sua demolição tem natureza discricionaria.
II - Como tais, somente podem ser impugnados contenciosamente com o fundamento em desvio do poder.
III - A arguição deste vicio impõe que na alegação se indique o fim ilegal prosseguido pelo autor do acto e se concretizem os factos tendentes não so a demonstra-lo mas a criar no Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00017880
Nº do Documento:SA119690425007700
Recorrente:COSTA , EMILIO
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1044
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 35831 DE 1946/11/04.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/01 ART165 ART167.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/05/06 IN COL AC VXXIII PAG484.