Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007700 |
| Data do Acordão: | 04/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL MOTIVO DETERMINANTE PROVA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os poderes por lei concedidos as camaras municipais para ordenar a demolição de obras levadas a cabo sem a necessaria licença ou para evitar a sua demolição tem natureza discricionaria. II - Como tais, somente podem ser impugnados contenciosamente com o fundamento em desvio do poder. III - A arguição deste vicio impõe que na alegação se indique o fim ilegal prosseguido pelo autor do acto e se concretizem os factos tendentes não so a demonstra-lo mas a criar no Tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017880 |
| Nº do Documento: | SA119690425007700 |
| Recorrente: | COSTA , EMILIO |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Referência Publicação 1: | AD N91 ANOVIII PAG1044 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 35831 DE 1946/11/04. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 44258 DE 1962/03/01 ART165 ART167. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/05/06 IN COL AC VXXIII PAG484. |