Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048167
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS.
VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS.
Sumário:I - Para a concessão da suspensão de eficácia do acto administrativo necessária se torna a verificação cumulativa dos requisitos enumerados no art.º 76° n.º 1 da LPTA.
II - Prejuízos relevantes para a suspensão de eficácia serão qualificáveis de difícil reparação quando se apresentem de avaliação pecuniária imprecisa, imperfeita ou duvidosa e, portanto, dificilmente indemnizáveis, por não ser possível o seu cálculo com a necessária exactidão ou mesmo pela irreversibilidade de situações e danos cuja compensação poderá ser sempre desajustada.
III - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia, por um lado, concretizar e especificar os prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro, alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal de que os prejuízos invocados são, em geral, segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00057018
Nº do Documento:SA120011219048167
Data de Entrada:10/24/2001
Recorrente:ALCAIMO-MOBILIÁRIA DE BARCELOS LDA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/08/14 IN DR IIS 2001/09/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39798 DE 1996/03/12.; AC STA PROC41103-A DE 1996/11/21.; AC STA PROC42516 DE 1997/07/23.; AC STA PROC40409 DE 1996/06/11.; AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12.
Aditamento: