Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048167 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS. VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS. |
| Sumário: | I - Para a concessão da suspensão de eficácia do acto administrativo necessária se torna a verificação cumulativa dos requisitos enumerados no art.º 76° n.º 1 da LPTA. II - Prejuízos relevantes para a suspensão de eficácia serão qualificáveis de difícil reparação quando se apresentem de avaliação pecuniária imprecisa, imperfeita ou duvidosa e, portanto, dificilmente indemnizáveis, por não ser possível o seu cálculo com a necessária exactidão ou mesmo pela irreversibilidade de situações e danos cuja compensação poderá ser sempre desajustada. III - Incumbe ao requerente da suspensão de eficácia, por um lado, concretizar e especificar os prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro, alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal de que os prejuízos invocados são, em geral, segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00057018 |
| Nº do Documento: | SA120011219048167 |
| Data de Entrada: | 10/24/2001 |
| Recorrente: | ALCAIMO-MOBILIÁRIA DE BARCELOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/08/14 IN DR IIS 2001/09/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39798 DE 1996/03/12.; AC STA PROC41103-A DE 1996/11/21.; AC STA PROC42516 DE 1997/07/23.; AC STA PROC40409 DE 1996/06/11.; AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12. |
| Aditamento: | |