Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030765 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O prazo para a interposição do recurso contencioso só começa a correr a partir da entrega da certidão pedida ao abrigo do art.º 31, n.º 1, da LPTA, por força do seu n.º 2. II - Tal prazo suspende-se com a apresentação de pedido de intimação para a passagem de certidão, formulado ao abrigo do art.º 82 e ss. da mesma lei, desde que tal pedido não seja considerado como expediente manifestamente dilatório, face ao disposto no art.º 85. III - A suspensão abrange não só a fase contenciosa do procedimento como a própria fase administrativa (respeitados, contudo, os prazos dos n.ºs 1 e 2 do citado art.º 82) sob pena de se coarctarem seriamente os direitos de defesa do recorrente que estão subjacentes à concessão de um prazo mínimo de 2 meses para o recurso contencioso, considerado indispensável pelo legislador (art.º 28 da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00056615 |
| Nº do Documento: | SA120011011030765 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | CIF-CENTRO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/09/09. |
| Decisão: | ORDENA PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART31 N1 ART82 N1 ART85. |
| Aditamento: | |