Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030765
Data do Acordão:10/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O prazo para a interposição do recurso contencioso só começa a correr a partir da entrega da certidão pedida ao abrigo do art.º 31, n.º 1, da LPTA, por força do seu n.º 2.
II - Tal prazo suspende-se com a apresentação de pedido de intimação para a passagem de certidão, formulado ao abrigo do art.º 82 e ss. da mesma lei, desde que tal pedido não seja considerado como expediente manifestamente dilatório, face ao disposto no art.º 85.
III - A suspensão abrange não só a fase contenciosa do procedimento como a própria fase administrativa (respeitados, contudo, os prazos dos n.ºs 1 e 2 do citado art.º 82) sob pena de se coarctarem seriamente os direitos de defesa do recorrente que estão subjacentes à concessão de um prazo mínimo de 2 meses para o recurso contencioso, considerado indispensável pelo legislador (art.º 28 da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00056615
Nº do Documento:SA120011011030765
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CIF-CENTRO INTERDISCIPLINAR DE FORMAÇÃO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/09/09.
Decisão:ORDENA PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART31 N1 ART82 N1 ART85.
Aditamento: