Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041281
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
GRATIFICAÇÃO.
RISCO AGRAVADO.
RECLASSIFICAÇÃO MILITAR.
TROPAS PARA-QUEDISTAS.
Sumário:O DL 776/75, de 31 de Dezembro foi revogado, imediatamente e na totalidade, pelo art° 48° do DL 34-A/90, de 24 de Janeiro (diploma preambular do EMFAR), pelo que os militares da extinta especialidade de pára-quedista da Força Aérea, que posteriormente tenham sofrido mudança de quadro por perda de aptidão física ou psíquica para o serviço pára-quedista não resultante de execução de saltos em pára-quedas, não têm direito à manutenção da "gratificação de serviço pára-quedista" estabelecida pelo art° 7° daquele primeiro diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00054735
Nº do Documento:SAP20001025041281
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:FALARDO , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 776/75 DE 1975/12/31.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48.
Aditamento: