Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041281 |
| Data do Acordão: | 10/25/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO. RISCO AGRAVADO. RECLASSIFICAÇÃO MILITAR. TROPAS PARA-QUEDISTAS. |
| Sumário: | O DL 776/75, de 31 de Dezembro foi revogado, imediatamente e na totalidade, pelo art° 48° do DL 34-A/90, de 24 de Janeiro (diploma preambular do EMFAR), pelo que os militares da extinta especialidade de pára-quedista da Força Aérea, que posteriormente tenham sofrido mudança de quadro por perda de aptidão física ou psíquica para o serviço pára-quedista não resultante de execução de saltos em pára-quedas, não têm direito à manutenção da "gratificação de serviço pára-quedista" estabelecida pelo art° 7° daquele primeiro diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054735 |
| Nº do Documento: | SAP20001025041281 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | FALARDO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 776/75 DE 1975/12/31. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48. |
| Aditamento: | |