Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020551 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL MATÉRIA DE DIREITO VONTADE DAS PARTES MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O apuramento da vontade real ou efectiva do autor da declaração negocial constitui matéria de facto, de conhecimento das instâncias - art. 21 n. 4 do ETAF. II - Todavia, a fixação do sentido normativo da mesma declaração, de acordo com as regras legais a que a respectiva actividade interpretativa deve obediência - - arts. 236 a 238 do Cód. Civil -, constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00047191 |
| Nº do Documento: | SA219961106020551 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | VINHEIRAS , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART238. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. |
| Referência a Doutrina: | HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO129 PAG28. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG275 ANO122 PAG20. |