Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020551
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
MATÉRIA DE DIREITO
VONTADE DAS PARTES
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O apuramento da vontade real ou efectiva do autor da declaração negocial constitui matéria de facto, de conhecimento das instâncias - art. 21 n. 4 do ETAF.
II - Todavia, a fixação do sentido normativo da mesma declaração, de acordo com as regras legais a que a respectiva actividade interpretativa deve obediência -
- arts. 236 a 238 do Cód. Civil -, constitui matéria de direito, do conhecimento do tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00047191
Nº do Documento:SA219961106020551
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:VINHEIRAS , ALEXANDRE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 ART238.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.
Referência a Doutrina:HENRIQUE MESQUITA IN RLJ ANO129 PAG28.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG275 ANO122 PAG20.