Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027684
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CIRCULAR
FICHA DE NOTAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - A classificação de serviço de conservadores e notários não é regulada pelo Dec. Reg. n. 44-B/83, de 1 de Junho.
II - Os comandos contidos em circular, distribuída pelos serviços, que contendem com o Estatuto dos Funcionários, conferindo-lhes direitos ou tutelando-lhes interesses, são normas a que a Administração, que as emitiu, deve observância, se não contrariarem outras de hierarquia superior.
III - É ilegal o acto administrativo que classifica um conservador do registo civil, sem que no respectivo processo se tenha preenchido ficha de notação, em entrevista com o notado, contrariamente ao que prescrevia circular editada pelos serviços competentes.
Nº Convencional:JSTA00030902
Nº do Documento:SA119910319027684
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:RAFAEL , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N405 PAG302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/08/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA FONTES.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART48 N2.
RSRN80.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART82 ART83 ART86 ART87 ART96 N1.
DRGU 55/80 DE 1980/10/10 ART21.
PORT 642-A/83 DE 1983/06/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25835 DE 1989/06/22.
AC STA PROC26680 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG246.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG198.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG420.