Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020854
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
COMPRA E VENDA
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:I - A compra por uma empresa, a pronto pagamento, de acções em Bolsa, para venda subsequente a crédito sem juros aos seus accionistas, constituindo embora um acto legítimo de gestão, não reúne as características previstas no artigo 26 do C.C.I. para ser considerada custo.
II - A Administração Fiscal tem legitimidade, que lhe
é dada pelo referido artigo 26, para apreciar se tal gasto deve considerar-se como custo, não constituindo tal apreciação qualquer intromissão na administração das sociedades que cabe aos seus gestores.
Nº Convencional:JSTA00050642
Nº do Documento:SA219990120020854
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26.
CONST97 ART107 N2.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PÁG577.