Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020854 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO COMPRA E VENDA ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL |
| Sumário: | I - A compra por uma empresa, a pronto pagamento, de acções em Bolsa, para venda subsequente a crédito sem juros aos seus accionistas, constituindo embora um acto legítimo de gestão, não reúne as características previstas no artigo 26 do C.C.I. para ser considerada custo. II - A Administração Fiscal tem legitimidade, que lhe é dada pelo referido artigo 26, para apreciar se tal gasto deve considerar-se como custo, não constituindo tal apreciação qualquer intromissão na administração das sociedades que cabe aos seus gestores. |
| Nº Convencional: | JSTA00050642 |
| Nº do Documento: | SA219990120020854 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26. CONST97 ART107 N2. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS V2 PÁG577. |