Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0570A/08 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA BAIXA DO PROCESSO ADMINISTRAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A obrigação da Administração Tributária de executar os julgados surge imediatamente com o trânsito em julgado da decisão judicial e não com a remessa, a requerimento do contribuinte, do processo para o serviço competente para a execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00066162 |
| Nº do Documento: | SAP200912020570A |
| Data de Entrada: | 06/17/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 2008/12/03 - AC STA PROC617/06 DE 2006/11/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 N2. LGT98 ART100. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1065/05 DE 2006/03/29.; AC STAPLENO PROC616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC983/08 DE 2009/03/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG1047. |
| Aditamento: | |