Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022009
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE COLECTIVO
SINDICATO
FEDERAÇÃO DE SINDICATOS
Sumário:I - Há um interesse colectivo sempre que uma pluralidade de interessados, reunidos na mesma organização, sejam titulares de interesses idênticos ou de igual sentido.
II - As federações, como uma espécie dentro do género associação sindical, têm legitimidade, atento o que se dispõe no art. 56 n. 1 da CRP e no art. 4 do
DL 215-B/75, de 30 de Abril, para recorrerem contenciosamente de acto administrativo que lese direitos e interesses sócio-profissionais, desde que com a característica de colectivos, de trabalhadores filiados nos sindicatos nelas associados.
Nº Convencional:JSTA00033836
Nº do Documento:SAP19911218022009
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FED DOS SIND DE METALURG METALOM MINAS PORTUGAL
Recorrido 1:LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA - CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:822
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:RCM 47/84 IN DR IS 1984/10/16.
DL 353-H/77 DE 1977/08/29.
DL 353-I/77 DE 1977/08/29.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4 ART10 N1 N4.
CPC67 ART6.
CONST82 ART55 N2 C ART56 N1.
RSTA57 ART46 N1.
CPT79 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PAG464.
Referência a Doutrina:MÁRIO PINTO SINDICATO IN POLIS V5 PAG782.
MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO 1980 V2PAG51.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1988 TIV PAG74.