Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047624
Data do Acordão:10/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo - da fixação do seu sentido e alcance, sem recurso a juízos de carácter prevalentemente jurídico - integra matéria de facto.
II - Colocando-se nos acórdãos em confronto a questão da interpretação do teor de oficio de idêntico conteúdo do Director Coordenador da C.G.A. de resposta ao pedido de prosseguimento dos processos de aposentação dos recorrentes, anteriormente indeferidos por falta de prova da nacionalidade portuguesa, não se verifica a oposição de julgados previsto na al. b) do art°. 24°. do ETAF se:
-- no acórdão recorrido se entendeu que o oficio em questão, contrariamente ao alegado pelo recorrente, não indeferiu o seu pedido de concessão de pensão de aposentação, limitando-se a informá-lo de que o seu pedido havia sido indeferido por despacho de 7.7.83 pelo facto de não possuir a nacionalidade portuguesa;
-- no acórdão fundamento se decidiu que o oficio, objecto de recurso contencioso, veiculou a resposta da Administração à pretensão formulada pelo requerimento de 8/3/96 onde se solicitava a fixação da pensão de aposentação, não sendo possível entender tal oficio como transmitindo uma mera informação sobre o entendimento da Caixa, sendo certo que a recorrente não havia sido notificada do despacho de arquivamento condicional do processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00056660
Nº do Documento:SAP20011017047624
Data de Entrada:05/09/2001
Recorrente:FILHO , CARLOS
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA DE 2001/01/25 PROC47624.
AC TCA DE 1999/02/04 PROC1174/98.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Aditamento: