Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011777
Data do Acordão:05/10/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
VINCULAÇÃO AOS CORPOS ADMINISTRATIVOS
TAREFA
Sumário:I - Pelo Decreto-Lei n. 23/75, de 22 de Janeiro, o ingresso no quadro geral de adidos era limitado aos servidores do Estado e corpos administrativos colocados nas então provincias ultramarinas por nomeação ou contrato de provimento, não sendo possivel, pois, a quem exercia funções em regime de tarefa.
II - Pelo Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, so podiam ingressar no referido quadro os agentes que se encontrassem vinculados a administração ultramarina em 22 de Janeiro de 1975 e que nesta data contassem, pelo menos, 1 ano de serviço.
Nº Convencional:JSTA00009932
Nº do Documento:SA119790510011777
Data de Entrada:07/03/1978
Recorrente:GONÇALVES , REGINA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:989
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1978/01/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART45.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N3 N5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 A.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
DL 41-A/78 DE 1978//03/07 ART5 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/07/24 IN AD N171 PAG319.
AC STA DE 1975/11/06 IN AD N171 PAG366.
AC STA DE 1977/02/17 IN AD N188 PAG738.
AC STA DE 1977/11/24 IN AD N195 PAG332.
AC STA PROC10345 DE 1979/03/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG632.