Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031496 |
| Data do Acordão: | 01/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Embora a qualificação da falta constante da nota de culpa não vincule a entidade que detém o poder de punir, deve, também, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta, sem o que são violados os seus direitos da audiência e defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00041976 |
| Nº do Documento: | SA119950119031496 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/09/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N1 N2 D ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30419 DE 1992/05/26. AC STA PROC29875 DE 1992/10/13. AC STA PROC29368 DE 1993/01/28. |