Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031496
Data do Acordão:01/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Embora a qualificação da falta constante da nota de culpa não vincule a entidade que detém o poder de punir, deve, também, ser ouvido o arguido sobre a nova qualificação da falta, sem o que são violados os seus direitos da audiência e defesa.
Nº Convencional:JSTA00041976
Nº do Documento:SA119950119031496
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N1 N2 D ART42 N1 ART57 N2 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30419 DE 1992/05/26.
AC STA PROC29875 DE 1992/10/13.
AC STA PROC29368 DE 1993/01/28.