Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037736 |
| Data do Acordão: | 07/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Ao requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo incumbe o ónus da alegação, afirmação ou dedução de forma credível dos factos que, uma vez apurados, permitam ao tribunal concluir que estão verificados todos os requisitos de que a lei faz defender o seu decretamento. II - Pelo que toca aos danos integradores da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., aquele ónus não fica cumprido se não forem concretizados, através da especificação do seu montante e da explicitação das circunstâncias tendentes a demonstrar que os mesmos são de difícil reparação, de tal modo que, sem o deferimento da plena operatividade do acto, o efeito da sentença a proferir ficará irremediavelmente comprometido. III - O não cumprimento do referido ónus conduz ao indeferimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042320 |
| Nº do Documento: | SA119950704037736 |
| Data de Entrada: | 05/18/1995 |
| Recorrente: | NCR-PORTUGAL INFORMATICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA SAÚDE DE 1995/03/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |