Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037736
Data do Acordão:07/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Ao requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo incumbe o ónus da alegação, afirmação ou dedução de forma credível dos factos que, uma vez apurados, permitam ao tribunal concluir que estão verificados todos os requisitos de que a lei faz defender o seu decretamento.
II - Pelo que toca aos danos integradores da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., aquele ónus não fica cumprido se não forem concretizados, através da especificação do seu montante e da explicitação das circunstâncias tendentes a demonstrar que os mesmos são de difícil reparação, de tal modo que, sem o deferimento da plena operatividade do acto, o efeito da sentença a proferir ficará irremediavelmente comprometido.
III - O não cumprimento do referido ónus conduz ao indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00042320
Nº do Documento:SA119950704037736
Data de Entrada:05/18/1995
Recorrente:NCR-PORTUGAL INFORMATICA LDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1995/03/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.