Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028608 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Constitui prejuizo de dificil reparação o abaixamento do nivel de vida do requerente e do seu agregado familiar constituido por mulher e dois filhos menores, em consequencia da perda do vencimento daquele por 180 dias, em resultado de pena de suspensão que lhe foi imposta em processo disciplinar, tendo o mesmo despesas fixas com encargos na aquisição de casa propria e na educação dos filhos, a mingua de outros proventos para alem da remuneração da mulher professora primaria. II - Tendo o arguido, ainda antes de ser punido, retomado funções no Centro Regional de Segurança Social do Porto, lugar de origem, por lhe ter sido dada por finda a comissão de serviço no Instituto de Vila Fernando, onde terão sido cometidas infracções disciplinares, da suspensão da eficacia do acto não resultara grave lesão do interesse publico. III - São irrelevantes para efeitos do deferimento do pedido de suspensão de eficacia os danos não patrimoniais que sejam mera consequencia da pena disciplinar, tais como afectação do prestigio e brio profissionais do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029042 |
| Nº do Documento: | SA119900925028608 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , IDALINO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1990/07/26. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART78. CCIV66 ART9 N3. |