Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028608
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - Constitui prejuizo de dificil reparação o abaixamento do nivel de vida do requerente e do seu agregado familiar constituido por mulher e dois filhos menores, em consequencia da perda do vencimento daquele por 180 dias, em resultado de pena de suspensão que lhe foi imposta em processo disciplinar, tendo o mesmo despesas fixas com encargos na aquisição de casa propria e na educação dos filhos, a mingua de outros proventos para alem da remuneração da mulher professora primaria.
II - Tendo o arguido, ainda antes de ser punido, retomado funções no Centro Regional de Segurança Social do Porto, lugar de origem, por lhe ter sido dada por finda a comissão de serviço no Instituto de Vila Fernando, onde terão sido cometidas infracções disciplinares, da suspensão da eficacia do acto não resultara grave lesão do interesse publico.
III - São irrelevantes para efeitos do deferimento do pedido de suspensão de eficacia os danos não patrimoniais que sejam mera consequencia da pena disciplinar, tais como afectação do prestigio e brio profissionais do arguido.
Nº Convencional:JSTA00029042
Nº do Documento:SA119900925028608
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:FERREIRA , IDALINO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5180
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1990/07/26.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART78.
CCIV66 ART9 N3.