Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:066/23.5BALSB
Data do Acordão:01/22/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I – É no âmbito da Impugnação da Decisão Arbitral, a interpor junto do Tribunal Central Administrativo, e não no âmbito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a interpor no Supremo Tribunal Administrativo, que podem ser apreciados os vícios formais de que eventualmente padeça a decisão arbitral recorrida (conforme artigos 27.º e 28.º do RJAT).
II – Resultando do confronto dos probatórios das decisões alegadamente em oposição que é distinta a fundamentação que suporta as liquidações impugnadas e que foi essa distinção que justificou o sentido oposto da decisão arbitral recorrida, há que concluir que o requisito de identidade substancial de factos, pressuposto de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, não se mostra preenchido.
Nº Convencional:JSTA000P33135
Nº do Documento:SAP20250122066/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: