Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 066/23.5BALSB |
| Data do Acordão: | 01/22/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – É no âmbito da Impugnação da Decisão Arbitral, a interpor junto do Tribunal Central Administrativo, e não no âmbito do Recurso para Uniformização de Jurisprudência a interpor no Supremo Tribunal Administrativo, que podem ser apreciados os vícios formais de que eventualmente padeça a decisão arbitral recorrida (conforme artigos 27.º e 28.º do RJAT). II – Resultando do confronto dos probatórios das decisões alegadamente em oposição que é distinta a fundamentação que suporta as liquidações impugnadas e que foi essa distinção que justificou o sentido oposto da decisão arbitral recorrida, há que concluir que o requisito de identidade substancial de factos, pressuposto de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência, não se mostra preenchido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33135 |
| Nº do Documento: | SAP20250122066/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |