Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033266
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:EXPLOSIVOS
DEPÓSITO
PAIOL PROVISÓRIO FIXO
LOCAL DE ARMAZENAGEM
AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA
AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE LICENÇA
Sumário:I - O "Regulamento Sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos" aprovado pelo Dec. Lei n. 376/84 de 30/11, estabelece, no respectivo art. 20, as condições e os requisitos para o licenciamento de paióis provisórios fixos que, muito naturalmente, se prendem com a obtenção das indispensáveis garantias de segurança, face aos riscos de explosão inerentes à alta inflamabilidade dos produtos armazenados.
II - A provisoriedade da instalação implica necessariamente um reexame cíclico das condições da instalação, não surpreendendo, por isso, que a lei haja fixado prazos curtos para a validade das autorizações e das correspondentes prorrogações - conf. ns. 4 e 7 do preceito supra-citado.
III - O esgotamento das sucessivas prorrogações anuais (4 no total) a acrescer à autorização inicial por 2 anos, não preclude a possibilidade de o interessado, através do desencadeamento de novo procedimento autorizatório, vir a obter nova licença de utilização, desde que para tal dê cumprimento aos requisitos legais, e isto mesmo que o paiol de novo autorizado se destine a funcionar nas mesmas instalações do primitivo.
Nº Convencional:JSTA00039169
Nº do Documento:SA119940503033266
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA INSPECÇÃO DE EXPLOSIVOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 376/84 DE 1984/11/30 ART12 ART20 N4 N7 D E ART31 N1 F G.