Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0536/14
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - Apesar de a prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constituir vício invalidante desse acto (e por isso não servir de fundamento à respectiva impugnação) não há obstáculo a que, incidentalmente, a prescrição possa ser apreciada (posto que do processo constem todos os elementos para tanto pertinentes) para efeito de se determinar se aquela ocorreu e constitui causa de inutilidade da lide impugnatória.
II - Se na petição inicial de impugnação não se suscitou a questão da prescrição do tributo liquidado não pode tal questão ser suscitada em requerimento autónomo apresentado após a prolação de sentença que apreciou a legalidade do tributo em causa a qual não foi objecto de recurso.
III - O despacho recorrido, proferido após estar esgotado o poder jurisdicional do Mº juiz de 1ª Instância, é inválido e inatendível.
Nº Convencional:JSTA00068991
Nº do Documento:SA2201411190536
Data de Entrada:05/13/2014
Recorrente:A...............,S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF LEIRIA
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01279/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0217/13 DE 2013/06/18.; AC STJ PROC07B4311 DE 2009/02/26.; AC STJ PROC826/04.6TBTMR-C.C1-S1 DE 2010/05/20.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLIII 6ED PAG279.
Aditamento: