Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017369
Data do Acordão:02/09/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE EXECUÇÃO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
Sumário:I - Quando a execução de um acto administrativo mais não seja do que o efeito logico do mesmo, não tem, por si so, caracter definitivo, sendo, por isso, irrecorrivel contenciosamente.
II - E acto de mera execução a deliberação camararia que aprova e manda executar o orçamento mais barato dos apresentados para realização de determinadas obras ja ordenadas com tal cominação em deliberação anterior.
Nº Convencional:JSTA00002595
Nº do Documento:SA119840209017369
Data de Entrada:03/29/1982
Recorrente:COSTA , DOMINGOS
Recorrido 1:CM DE GUIMARÃES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:709
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N221 PAG616.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG571.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG447.